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Arrendamento de propriedades rústicas: especificações 

Julho 31, 2024
Propriedade rústica em Portugal.

O arrendamento de propriedades rústicas é uma prática essencial para o setor agrícola em Portugal.  

Cocampo explora neste artigo os aspetos legais e práticos do arrendamento de propriedades rústicas, proporcionando uma guia detalhada sobre os direitos e obrigações tanto de senhorios como de arrendatários. 

O que é o arrendamento de propriedades rústicas? 

O arrendamento de propriedades rústicas refere-se ao contrato pelo qual um proprietário (senhorio) cede o uso e gozo de uma propriedade rural a um inquilino (arrendatário) em troca de uma renda.  

Este tipo de arrendamento é fundamental para o setor agrícola, permitindo o acesso à terra para cultivo e outras atividades rurais. 

O arrendamento de propriedades rústicas está regido pela Lei dos Arrendamentos Rústicos 

Em Portugal, o arrendamento de propriedades rústicas está regulado pelo Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de Outubro, que estabelece o novo regime de arrendamento rural. 

Este decreto-lei visa dinamizar o mercado de arrendamento de terra, promovendo a mobilização produtiva das terras agrícolas e florestais, e simplificando a legislação existente para adaptá-la à realidade económica, social e ambiental atual. 

Tipos de arrendamento rural e suas especificidades 

O Decreto-Lei n.º 294/2009 estabelece três tipos de arrendamento rural: 

  • Arrendamento agrícola. Para fins de exploração agrícola. 
  • Arrendamento florestal. Para fins de exploração florestal, com prazos que variam entre 7 e 70 anos. 
  • Arrendamento de campanha. Para culturas sazonais, com prazos máximos de seis anos. 

O arrendamento de propriedades rústicas no setor habitacional 

Além do uso agrícola, o arrendamento de propriedades rústicas também pode ser aplicado ao setor habitacional, onde casas rurais são alugadas para fins de moradia.  

Este tipo de arrendamento deve cumprir com as normas gerais de habitação, incluindo requisitos de segurança e habitabilidade. 

O início do arrendamento em propriedades rústicas 

O início de um contrato de arrendamento de propriedade rústica requer um acordo formal entre o senhorio e o arrendatário. Este acordo deve ser documentado por escrito, detalhando todas as condições do arrendamento, incluindo a duração, o valor da renda e quaisquer outras cláusulas relevantes.  

O contrato deve ser entregue nos serviços de finanças dentro de 30 dias após a sua celebração. 

As diversas normativas que regem a duração do arrendamento 

A duração dos contratos de arrendamento de propriedades rústicas pode variar, sendo influenciada por diferentes normativas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 294/2009: 

  • Arrendamentos agrícolas. Devem ter uma duração mínima de sete anos, renováveis por períodos de pelo menos sete anos. 
  • Arrendamentos florestais. Não podem ser celebrados por menos de sete anos nem por mais de 70 anos. 
  • Arrendamentos de campanha. Não podem ter prazos superiores a seis anos e presumem-se de um ano caso não tenha sido estabelecido prazo. 

Regime contratual de arrendamento rural 

O regime contratual para arrendamento rural em Portugal inclui uma série de obrigações e direitos para ambas as partes.  

Este regime estabelece as responsabilidades do arrendatário em manter a propriedade e pagar a renda, assim como os deveres do senhorio em garantir o uso pacífico da terra. 

Arrendamento rural: valor da renda e custos de celebração do contrato 

O valor da renda para propriedades rústicas deve ser acordado entre as partes, refletindo o valor justo de mercado e a produtividade esperada da terra.  

A renda é atualizada anualmente com base no coeficiente de atualização anual das rendas do Instituto Nacional de Estatística (INE). Além disso, os custos de celebração do contrato, como taxas notariais e de registo, devem ser considerados e geralmente são compartilhados entre senhorio e arrendatário. 

Cláusulas nulas em contratos de arrendamento rural 

São nulas as cláusulas contratuais que: 

  • Obriguem o arrendatário ao pagamento de seguros, impostos ou taxas que sejam devidos pelo senhorio. 
  • Renunciem ao direito de pedir denúncia ou resolução do contrato por violação de obrigações. 
  • Impõem ao arrendatário a realização de serviços que não beneficiem diretamente o prédio arrendado. 

Cessação de contratos de arrendamento rural 

Os contratos de arrendamento rural podem cessar por diversas razões, incluindo término do prazo contratual, acordo mútuo, ou rescisão por incumprimento de uma das partes.  

O Decreto-Lei n.º 294/2009 especifica que o arrendamento pode cessar por acordo entre as partes, resolução, caducidade, ou denúncia do contrato. 

Direito de preferência e transmissibilidade 

O direito de preferência permite que o arrendatário tenha a primeira opção de compra da propriedade em caso de venda. Além disso, os direitos do arrendatário podem ser transmitidos a herdeiros ou terceiros, conforme estipulado no contrato e na legislação aplicável.  

A transmissão do arrendamento não caduca por morte do senhorio ou do arrendatário, garantindo assim a continuidade do contrato. 

Conclusão 

Este artigo oferece uma visão abrangente dos fatores legais e práticos do arrendamento de propriedades rústicas em Portugal, garantindo que tanto senhorios quanto arrendatários estejam bem informados sobre seus direitos e responsabilidades.

Fontes

  • Decreto-Lei n.º 294/2009 
  • Novo Regime do Arrendamento Rural  

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