Conheça as chaves do contrato de opção de compra para as propriedades rústicas

01/04/2025・por João Pereira

Conheça as chaves do contrato de opção de compra para as propriedades rústicas

Na Cocampo, exploramos as principais características do contrato de opção de compra para as propriedades rústicas para quem deseja adquirir uma propriedade rústica no futuro.  

Este artigo explica como esse contrato funciona e quais são as vantagens para as partes envolvidas. Descubra como essa alternativa pode oferecer segurança e flexibilidade na negociação de propriedades rústicas em Portugal.

Uma alternativa que garante legalmente a pré-venda de uma propriedade

O contrato de opção de compra para as propriedades rústicas é uma alternativa para quem deseja adquirir uma propriedade rústica no futuro, mas ainda não está preparado para realizar a compra imediata.  

Este tipo de contrato garante ao optante (arrendatário) o direito de adquirir a propriedade rústica dentro de um período específico, oferecendo segurança tanto para o comprador quanto para o vendedor (proprietário).

O contrato de opção de compra para as propriedades rústicas

No âmbito do direito imobiliário em Portugal, o contrato de opção de compra de uma propriedade rústica permite que o arrendatário tenha a possibilidade de comprar a propriedade ao término do contrato de arrendamento.

Este contrato pode incluir cláusulas que permitem ao optante deduzir parte ou a totalidade das rendas pagas no valor final da compra, tornando o processo financeiramente mais vantajoso.

Este contrato é especialmente útil para aqueles que desejam assegurar a compra futura de uma propriedade rústica sem a necessidade de um compromisso imediato. A flexibilidade deste contrato facilita a negociação entre as partes e permite um planeamento financeiro mais eficaz.

Como funciona o arrendamento com opção de compra?

O arrendamento com opção de compra é um acordo mediante o qual o arrendatário pode optar por comprar a propriedade durante ou no final do período de arrendamento.  

Neste contrato, o arrendatário e o proprietário podem acordar o preço futuro da venda e estabelecer que as rendas pagas durante o arrendamento sejam descontadas do preço final de compra.

O valor das rendas pode ser descontado do preço de venda do imóvel?

Sim, no âmbito da liberdade contratual, as partes podem estipular que o valor total ou parcial das rendas pagas durante o arrendamento seja imputado ao preço de venda do imóvel.

Este acordo deve estar claramente especificado no contrato para evitar mal-entendidos futuros e garantir que ambas as partes estejam de acordo com as condições.

Inquilinos e proprietários: precauções a tomar

É crucial que tanto inquilinos quanto proprietários tomem-se certas precauções ao firmar um contrato de arrendamento com opção de compra. As partes devem acordar:

  • As obrigações relacionadas com o momento e período durante o qual o arrendatário pode exercer a opção de compra.
  • O preço da futura venda.
  • As consequências fiscais para o proprietário.
  • O acordo sobre como as rendas pagas serão imputadas ao preço de venda.

Em um contrato deste tipo, apenas o arrendatário tem a opção de exigir ao proprietário a venda do imóvel. Se o arrendatário decidir não exercer a opção de compra, o contrato simplesmente termina como um contrato de arrendamento.

A propriedade rústica e as cláusulas do contrato de opção de compra

O registo do contrato no Registo de Propriedade

Para que o contrato de opção de compra para as propriedades rústicas seja juridicamente válido e oponível a terceiros, é recomendável que seja inscrito no Registro de Propriedade.

A inscrição é viável desde que ambas as partes estejam de acordo e cumpram com os requisitos legais estabelecidos. A formalização deve ser feita através de escritura pública perante um notário, e a respetiva liquidação dos atos jurídicos necessários deve ser realizada.

No entanto, se o prazo de opção de compra for superior a quatro anos, o contrato poderá não ser inscrito no Registro de Propriedade.

As obrigações fiscais que o contrato implica para as partes

As obrigações fiscais para ambas as partes envolvidas em um contrato de opção de compra para as propriedades rústicas são claras.

O concedente (proprietário) deve declarar qualquer abono recebido como ganho patrimonial, enquanto o optante (arrendatário) deve pagar o Imposto de Transmissões Patrimoniais sobre a quantidade acordada.

Estes aspetos fiscais devem ser considerados ao elaborar o contrato para evitar complicações legais futuras.

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João Pereira

João Pereira é especialista em redação sobre o mercado de propriedades rústicas e o setor agrícola em Portugal.

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