Na Cocampo, exploramos as principais características do contrato de opção de compra para as propriedades rústicas para quem deseja adquirir uma propriedade rústica no futuro.
Este artigo explica como esse contrato funciona e quais são as vantagens para as partes envolvidas. Descubra como essa alternativa pode oferecer segurança e flexibilidade na negociação de propriedades rústicas em Portugal.
Índice de conteúdos
Uma alternativa que garante legalmente a pré-venda de uma propriedade
O contrato de opção de compra para as propriedades rústicas é uma alternativa para quem deseja adquirir uma propriedade rústica no futuro, mas ainda não está preparado para realizar a compra imediata.
Este tipo de contrato garante ao optante (arrendatário) o direito de adquirir a propriedade rústica dentro de um período específico, oferecendo segurança tanto para o comprador quanto para o vendedor (proprietário).
O contrato de opção de compra para as propriedades rústicas
No âmbito do direito imobiliário em Portugal, o contrato de opção de compra de uma propriedade rústica permite que o arrendatário tenha a possibilidade de comprar a propriedade ao término do contrato de arrendamento.
Este contrato pode incluir cláusulas que permitem ao optante deduzir parte ou a totalidade das rendas pagas no valor final da compra, tornando o processo financeiramente mais vantajoso.
Este contrato é especialmente útil para aqueles que desejam assegurar a compra futura de uma propriedade rústica sem a necessidade de um compromisso imediato. A flexibilidade deste contrato facilita a negociação entre as partes e permite um planeamento financeiro mais eficaz.
Como funciona o arrendamento com opção de compra?
O arrendamento com opção de compra é um acordo mediante o qual o arrendatário pode optar por comprar a propriedade durante ou no final do período de arrendamento.
Neste contrato, o arrendatário e o proprietário podem acordar o preço futuro da venda e estabelecer que as rendas pagas durante o arrendamento sejam descontadas do preço final de compra.
O valor das rendas pode ser descontado do preço de venda do imóvel?
Sim, no âmbito da liberdade contratual, as partes podem estipular que o valor total ou parcial das rendas pagas durante o arrendamento seja imputado ao preço de venda do imóvel.
Este acordo deve estar claramente especificado no contrato para evitar mal-entendidos futuros e garantir que ambas as partes estejam de acordo com as condições.
Inquilinos e proprietários: precauções a tomar
É crucial que tanto inquilinos quanto proprietários tomem-se certas precauções ao firmar um contrato de arrendamento com opção de compra. As partes devem acordar:
- As obrigações relacionadas com o momento e período durante o qual o arrendatário pode exercer a opção de compra.
- O preço da futura venda.
- As consequências fiscais para o proprietário.
- O acordo sobre como as rendas pagas serão imputadas ao preço de venda.
Em um contrato deste tipo, apenas o arrendatário tem a opção de exigir ao proprietário a venda do imóvel. Se o arrendatário decidir não exercer a opção de compra, o contrato simplesmente termina como um contrato de arrendamento.
A propriedade rústica e as cláusulas do contrato de opção de compra
O registo do contrato no Registo de Propriedade
Para que o contrato de opção de compra para as propriedades rústicas seja juridicamente válido e oponível a terceiros, é recomendável que seja inscrito no Registro de Propriedade.
A inscrição é viável desde que ambas as partes estejam de acordo e cumpram com os requisitos legais estabelecidos. A formalização deve ser feita através de escritura pública perante um notário, e a respetiva liquidação dos atos jurídicos necessários deve ser realizada.
No entanto, se o prazo de opção de compra for superior a quatro anos, o contrato poderá não ser inscrito no Registro de Propriedade.
As obrigações fiscais que o contrato implica para as partes
As obrigações fiscais para ambas as partes envolvidas em um contrato de opção de compra para as propriedades rústicas são claras.
O concedente (proprietário) deve declarar qualquer abono recebido como ganho patrimonial, enquanto o optante (arrendatário) deve pagar o Imposto de Transmissões Patrimoniais sobre a quantidade acordada.
Estes aspetos fiscais devem ser considerados ao elaborar o contrato para evitar complicações legais futuras.
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