Localização aproximada
Fazenda rustica de 3,64 ha para venda em Santa catarina
RÚSTICO
|
OUTROS
3,64 ha | Santa Catarina
657 162 BRL
130 000 USD |
120 998 EUR
Descrição
ZONEAMENTO Zonas de Proteção Ambiental - ZPA Para imóveis localizados em ZR-1, ZPA, ZAG e Área Rural, o número máximo de unidades será definido conforme o art. 51 da Lei Complementar n° 751/2010 Atividade: CS - COMÉRCIO E SERVIÇO O uso comércio e serviços (CS) deverá observar o Decreto n° 10.193, de 27 de novembro de 2013, referente a exigência de Estudo de Pólo Gerador de Viagens (EIPGV). Empreendimentos da rede bancária ou instituições financeiras assemelhadas a agências bancárias deverá observar o Decreto n° 10193, de 27 de novembro de 2013, referente a exigência de Estudo de Pólo Gerador de Viagens (EIPGV). Porte: PEQUENO Adequação: Adequado Com área construída até 150 m2. Que façam a recepção e distribuição de mercadorias com veículos com capacidade menor que 9.000 Kg PBT, e com no máximo 2 eixos. Atividade: I - INDUSTRIAL Industrias deverão observar o Decreto n° 10.193, de 27 de novembro de 2013, referente a exigência de Estudo de Pólo Gerador de Viagens (EIPGV). Porte: PEQUENO Adequação: Adequado Que façam a recepção e distribuição de mercadorias com veículos com capacidade menor que 9.000 Kg PBT, e com no máximo 2 eixos. Até 10 funcionários. Com área construída até 150 m2. Atividade: RM – RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR Porte: PEQUENO Adequação: Adequado Conjuntos com até 20 unidades habitacionais. Porte: MÉDIO Adequação: Adequado Conjuntos com 21 a 60 unidades habitacionais. Porte: GRANDE Adequação: Adequado Conjuntos com mais de 60 unidades habitacionais. ZONEAMENTO Zona Rural de Proteção – ZRP Atividade: CS - COMÉRCIO E SERVIÇO O uso comércio e serviços (CS) deverá observar o Decreto n° 10.193, de 27 de novembro de 2013, referente a exigência de Estudo de Pólo Gerador de Viagens (EIPGV). Empreendimentos da rede bancária ou instituições financeiras assemelhadas a agências bancárias deverá observar o Decreto n° 10193, de 27 de novembro de 2013, referente a exigência de Estudo de Pólo Gerador de Viagens (EIPGV). Porte: PEQUENO Adequação: Adequado Com área construída até 150 m2. Que façam a recepção e distribuição de mercadorias com veículos com capacidade menor que 9.000 Kg PBT, e com no máximo 2 eixos. Atividade: I - INDUSTRIAL Industrias deverão observar o Decreto n° 10.193, de 27 de novembro de 2013, referente a exigência de Estudo de Pólo Gerador de Viagens (EIPGV). Porte: PEQUENO Adequação: Adequado Que façam a recepção e distribuição de mercadorias com veículos com capacidade menor que 9.000 Kg PBT, e com no máximo 2 eixos. Horário de trabalho das 7h às 22h. Até 10 funcionários. Com área construída até 150 m2. Atividade: RM – RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR Porte: PEQUENO Adequação: Adequado Conjuntos com até 20 unidades habitacionais. ÍNDICES URBANISTICOS Zoneamento...
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